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segunda-feira, 21 de março de 2011


Tendenciosa, indecente e imoral!
A “Legislação Brasileira”, em geral!
Ricardo Martins
Recentemente escrevi sobre o número excessivo de leis que existe ou estão publicadas nos municípios, estados e na federação, e que, com toda a certeza, a grande maioria é desconhecida até por quem as aprovou, quanto mais pelo cidadão, além do que são mal aplicadas ou pior ainda, não são aplicadas como deveriam, por omissão ou desinteresse.

Refletindo melhor, considero mais grave, na realidade, o direcionamento destas leis que deveriam proteger o cidadão e a sociedade e pelo contrário os mantêm reféns, na maior parte das vezes, da criminalidade, por exemplo. Já que há legislação disponível a justiça é mal aplicada ou realmente protege o infrator.

Nenhum benefício à vítima ou aos seus familiares, por exemplo: “direito a indenização do Estado, direta e sem apelação, quando a justiça considerar culpado o acusado por um crime de qualquer natureza contra a pessoa”.

NÃO! Isso é impossível, porém o desastroso e inconcebível “Regime Semi – Aberto”, este é concedido a qualquer meliante ou criminoso, independente de sua periculosidade. Permissividades como estas acabam propondo uma indiferente e acomodada reação da maioria dos magistrados, preguiçosamente debruçados apenas pelo que diz a letra fria da Lei, conceda-se e ponto, o cidadão e a sociedade que se lixem!

Um absurdo completo, como outros tantos “benefícios” ou concessões, enfiados goela a abaixo da população cada vez mais apavorada e desprotegida diante da criminalidade que é estimulada através da própria lei e da inanição de austeros e impolutos magistrados e legisladores. Os primeiros por não usar de prerrogativas de seu cargo e avaliar cada caso e situação e os demais por não ter interesse em corrigir estes absurdos da lei penal brasileira.

Outra aberração da lei penal é a não utilização do “Sumário de Culpa” em julgamentos do 
infrator com longa e comprovada trajetória de vida na criminalidade.

Ora, isso eliminaria uma série de privilégios e o manteria em regime fechado por longo tempo, evidente que para isso devem ser alterados os famigerados 30 anos de limite por condenação.

No judiciário estão inúmeros, na real, centenas e até milhares de exemplos e situações onde o cidadão fica à margem, sofre as conseqüências e o beneficiário é o meliante, o bandido, porém existem outros assuntos, temas, enfoques e determinações, pois, na real, muita coisa é imposta à sociedade porque os auto interessados, os legisladores e integrantes de outros poderes da República não vão mudar ou alterar suas posições ou aquilo que de qualquer forma o beneficia. Por exemplo? A obrigatoriedade do voto, as imunidades por carreira ou profissão, as famigeradas coligações partidárias, o voto proporcional, o financiamento público de campanhas eleitorais, a possibilidade de alterar ou reajustar seus próprios salários, vencimentos, bônus e assemelhados, enfim, se fosse citar mais teríamos laudas e laudas de situações injustas, absurdas e incoerentes imposta ao Povo, à pessoa, ao cidadão, ao contribuinte, ao usuário e à sociedade de bem.

As leis em geral, no Brasil, sejam na área ou seara que for, civil, criminal, eleitoral, tributária, fiscal, trabalhista, enfim, protege o poder, o poderoso, o rico, o Estado, o bandido, o infrator, o criminoso em todos os níveis e a delinqüência em geral.

E o mais grave, na minha avaliação, estimula o privilégio, a impunidade, que apenas agrava intensamente este estado de coisas deprimente, este dia a dia violento e inconseqüente em que vivemos completamente desprotegidos, desfavorecidos e abandonados por aqueles que deveriam promover o contrário: a ordem, a justiça e a proteção ao cidadão e a população em geral.