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domingo, 26 de dezembro de 2010

Reforma da Lei Penal
Questão de interesse público
Ricardo Martins
Recentemente o Senado Federal brasileiro encheu a boca para dizer de reformas importantíssimas aplicadas à Lei Penal, seu relator, governador eleito do Espírito Santo, Senador Renato Casagrande encheu o peito para anunciá-las. Que bom, porém aos olhos do cidadão nada refletiu de positivo ou de ganho real. Objetivamente e urgente o que tem que acabar na Lei Penal é:

Eliminar qualquer tipo de privilégio ou imunidade, penalizar igualmente a ricos, pobres e políticos ou serventuários dos 03 poderes da república, acabar com os benefícios de qualquer natureza para o elemento de alta periculosidade, desprivilegiar advogados e ou familiares, valorizar o flagrante, minimizar ou extinguir instâncias e recursos. Crime hediondo, torpe, cruel ou macabro, pena total em regime fechado, sem nenhum direito a benefícios. Em apenas um julgamento considerar a ficha criminal do infrator, nos presídios e penitenciárias, separar o joio do trigo, por contundência do crime. Os crimes de transito por conseqüência de bebida alcoólica deveriam ser inafiançáveis e sem direito a responder em liberdade e finalmente leis mais duras para o menor infrator que deve ser punido com mais rigor a partir de qualquer idade, separando evidentemente aquele que pode vir a ser recuperado daquele contumaz, sendo que no caso de crimes no trânsito ou na escola os pais respondem junto.

Estas medidas acabam com a IMPUNIDADE neste país, com toda a certeza, é muito difícil aplicar ou instituir? Certamente que não, muito simples inclusive, basta ter vontade política, interesse coletivo e partir prá fazer. Isso pode inclusive constar em apenas um projeto de Lei que pretenda corrigir, alterar e adequar o Código Penal e a Lei de Execuções Penais. 


Evidente que concomitantemente já deve estar em andamento um plano de recuperação de unidades prisionais e instalação de outras, tantas quantas forem necessárias, além de um plano decente de carreira policial, salários dignos e benefícios por conta da exposição do cargo, que inclua seguro e pensão.

Basta isso  para resolver este grave problema de segurança pública e ao mesmo tempo de grande comoção social. A propósito, deve-se incluir punição rigorosa para o advogado, policial ou magistrado, que facilitar para o infrator ou descumprir a lei.

Simples, não? Por que então não o fazem?