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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Menor Infrator

Um grave e real problema a ser atacado frontalmente e urgentemente!
Ricardo Martins
Como tantos outros problemas brasileiros que refletem no dia a dia do cidadão de bem, o “menor infrator” é um tema tratado, claramente, sem nenhum interesse pelo chamado “serviço público”, ou seja, a partir do Executivo, Legislativo e Judiciário, que nada ou muito pouco fazem a fim de minimizar ou adequar à situação. Evidente que isso é regra geral, existem raríssimas exceções.

Leis, até que existem, apesar de estarem ultrapassadas para muitos e necessitarem de atualizações e ajustamento, com o que concordo, porém a determinante neste caso, uma legislação que incida diretamente sobre a questão que é discutida há anos com o claro objetivo de nada resolver: a malfadada maioridade penal.


A questão não é essa, 16 ou 18 anos, e sim, punir o infrator com qualquer idade. Infringiu? Responde por isso e recebe o rigor da Lei. Antes ou a par disso é importante observar: por que o menor infringe? Por saber que é inimputável e que as sanções hoje previstas são banais, em breve, muito breve, vai estar nas ruas novamente, e o pior, matando, roubando, seqüestrando e estuprando.

Penso que são no mínimo dois caminhos a seguir: além da definição indispensável de uma legislação, que poderia ser até estadual, sobre a responsabilidade criminal independente da idade, pois entendo que o menor infrator tem que saber que será punido com rigor ao infringir, implementar a criação de dois tipos de unidades prisionais, uma com fins de detenção e outra com proposta de ressocialização, ambas porém com instalações decentes, com celas duplas e com espaços para implemento de atividades escolar, cultural, esportiva, social e profissional, naquelas que se propõe a ressocialização. Isso deveria ocorrer por todo o Brasil, em cada estado e algumas unidades federais, tanto de uma quanto da outra.


O que isso motivaria? Inicialmente a necessidade imperiosa de separar o “joio do trigo”, ou seja, quem é recuperável, ressocializável e quem não é, e na seqüência encaminhar caso a caso ao destino apropriado.


Concluindo, objetivamente, os passos seriam estes: definir através de legislação adequada a imputabilidade rigorosa, em qualquer idade, do menor infrator, a instalação de três ou quatro unidades federais, no máximo com 400 vagas, cada uma, para a detenção e mais algumas em cada estado, também para este fim e a implantação de Unidades de Recuperação, também nos estados, para onde os menores efetivamente com chance de ressocialização seriam enviados.

Penso que o adolescente deva ser protegido através de ações comunitárias que estimulem seu interesse por outras atividades que não o crime, isso por conta de ONGs, ações de governo, enfim, porém que o mesmo tenha pleno conhecimento que se ingressar no crime terá o mesmo tratamento do delinqüente adulto, sofrendo o rigor da Lei com o mesmo peso e a mesma severidade.


Como dito na abertura deste artigo, este é um problema como tantos outros no Brasil que ganha dimensões gigantescas por conta de se empurrar com a barriga, sendo que na prática desde que haja vontade e interesse político são de fácil solução. E neste caso a solução deste reduziria consideravelmente a situação caótica da segurança pública no país, tenham absoluta certeza disto.