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sábado, 14 de agosto de 2010

Lei Maria da Penha


Um avanço que necessita de aprimoramento!

Ricardo Martins

A Lei 11.340/agosto de 2006 foi batizada como Lei Maria da Penha, em homenagem a uma batalhadora pelos direitos da mulher e que durante sete anos foi agredida pelo marido dentro da própria casa onde por duas vezes tentou matá-la. Preso, julgado e condenado, após 19 anos dos fatos, este infeliz ficou preso em regime fechado por apenas 02 anos.

Esta legislação cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em qualquer momento ou ambiente, exigindo, após denúncia das vítimas ação imediata da polícia.

E o que tem ocorrido? Um crescente aumento da violência contra a mulher com requintes de crueldade em atos bestiais e monstruosos. E a polícia, o que tem feito? Normalmente não dá muita atenção para o registro dos boletins de ocorrência e na maioria das vezes prendendo os culpados após os crimes cometidos.

Então piorou? Não! Óbvio que não! Nas cidades onde as denúncias são apuradas pela polícia melhorou e muito, porém, isso tem acontecido pouco, infelizmente, na grande maioria das vezes a polícia não dá importância e o crime acontece e mais uma vida se perde por nada.

A alegação da polícia é sempre a mesma: falta de efetivo para cumprir as investigações, enfim.

Em minha opinião, é possível que isso aconteça mesmo, em muitas regiões do Brasil e de SC o efetivo policial é pequeno, portanto deficiente. Nas Polícias, Civil e Militar, porém, isso apenas não justifica certo desinteresse da autoridade policial no atendimento a certo tipo de ocorrência.

Creio que além de maior investimento na segurança pública, isso como um todo, desde pessoal, equipamentos, viaturas, tecnologia de ponta, serviço de inteligência e principalmente boas condições de trabalho, existe a necessidade da revisão do rigor da Lei Penal brasileira, de forma total, ampla e genérica, eliminando benefícios e privilégios concedidos a presos supostamente com bom comportamento ou por terem cumprido parte da pena.

Considero imperiosa e vital a revisão do Código Penal, da Lei de Execuções Penais e outras legislações afins, para evitar que a IMPUNIDADE continue prevalecendo em nosso país, beneficiando sempre o infrator em detrimento das vítimas.

Sou favorável em muitos casos e no caso da violência contra mulheres, crianças e idosos a implantação da Prisão Perpétua com serviços forçados, extensiva aos casos de estupro, seqüestro, tráfico de drogas, homicídio premeditado e pedofilia.

No caso da lei “Maria da Penha”, especificamente, a meu ver seria necessário aumentar o rigor nas penas dos infratores e criminosos e também punir exemplarmente ao agente policial quando este abdicar de seu interesse público deixando de atender a ocorrência policial com a devida atenção.

Portanto, entendo ser indispensável o aprimoramento das leis, impondo maior rigor às penas e paralelamente, maior disponibilidade de verbas públicas direcionadas a melhorar e aprimorar o sistema de segurança pública como um todo, incluindo aí o sistema prisional hoje caótico na maioria das capitais do país e em quase todos os municípios da federação.