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terça-feira, 25 de maio de 2010

Municipalizar!

O Melhor Caminho!

Ricardo Martins

Vamos esquecer, por apenas alguns momentos, que a IMPUNIDADE é problema crucial do Brasil e deve ser combatida urgentemente e considerar, para fins de análise, os aspectos: administrativo, executivo e operacional da administração pública, com o objetivo de torná-la mais positiva, eficiente, eficaz e principalmente mais econômica.

Para isso, não existe outra saída, a meu ver, que não passe pela “municipalização”, ou seja, transferir para cada município brasileiro a responsabilidade da autogestão.

Evidente que para isso a Federação teria que tomar algumas medidas e enfrentamentos que possibilitassem tal proposta de adequação, por exemplo, reduzir a máquina administrativa em todo o país, de forma a reduzir custos efetivos, isso incluiria a racionalização, a níveis enxutos, do complexo denominado Congresso Nacional, em todos os sentidos, parlamentares, pessoal de apoio, funcionários e outras ações a fins, por todo o chamado serviço público, neste caso incluindo toda a estrutura do Governo. O propósito seria enxugar mesmo, de fato, a máquina pública federal. Isso aconteceria na mesma proporção, em todos os estados brasileiros.

Se for necessário informatizar de forma ampla e total o serviço público, através de programas ágeis, consistentes e pontuais, de forma que os resultados permitissem um gerenciamento altamente profissional.

Implementadas estas medidas, já seria possível transferir para os municípios o saldo das verbas/valores produzidas por tais ações. Certamente um valor assombrosamente substancioso.

Paralelamente outras medidas de fórum legislativo deveriam ser tomadas a fim de viabilizar o projeto, por exemplo, através de readequação e alteração do texto constitucional propor novo formato de distribuição dos tributos, impostos e taxas, hoje arrecadados pelo Governo Federal, de forma a transferir, percentual adequado, deste volume de dinheiro, para os municípios, evidente resguardada a proporcionalidade em razão da representatividade de cada um, o correspondente para São Paulo, capital, seria obviamente diferente do valor remetido ou transferido ao município de Visconde do Rio Branco, em MG.

É evidente que neste formado o município seria responsável por todo o chamado serviço público, incluindo infra - estrutura, serviços e operações. Estados e a Federação assumiriam a fiscalização, a supervisão e o papel de conselheiros e gestores técnicos dos municípios, além de tratarem dos assuntos estratégicos, diplomáticos, políticos, de interesse macro da Nação, em todos os setores e segmentos nacionais e internacionais.

Outro aspecto óbvio é que a administração municipal seria readequada as suas necessidades na mesma medida e proporção da redução das estruturas administrativas, executivas, operacionais e legislativas, dos estados e da federação.

Apenas com estas adequações ao sistema federal de arrecadação e redução do investimento na maquina pública já seria possível a implantação do sistema de Municipalização ou Auto Gestão municipal no Brasil. É bem simples, mesmo basta querer fazer!

sábado, 8 de maio de 2010

Lei Eleitoral Brasileira


Tendenciosa, injusta e conveniente

Ricardo Martins

Prá inicio de conversa, sob meu ponto de vista, o Brasil não tem uma legislação eleitoral decente, justa e que atenda aos interesses do seu povo! O que existe é um conjunto de determinações tendenciosas e convenientes a grupos que se perpetuam no poder, há tempos, e bota tempo nisso!

O que se espera de quem legisla? Idoneidade, dignidade, interesse público, senso de justiça social, visão abrangente, precisão, atitude preventiva, decisões e ações eficientes e eficazes, entre outros dotes e virtudes. E o que ocorre, na real? Exatamente o contrário, as decisões, principalmente, as de fórum político, normalmente atendem aos interesses dos próprios legisladores e a Lei Eleitoral Brasileira, a meu ver, é um destes péssimos exemplos que os legisladores federais propõem ao cidadão de bem deste país.

Não sou técnico no assunto, vou apenas listar alguns pontos que considero básicos e que suportam a minha linha de raciocínio.

Partindo do preceito básico de eleição, em minha opinião, o candidato mais votado estaria eleito, independente de partido, sexo, crença religiosa, opção sexual, enfim, foi o mais votado? Está eleito e fim de papo! Nada de proporcionalidade, peso da legenda, nada disso, isso é pura armação.

A Lei não deveria permitir coligações, em nenhum momento do pleito, todos os partidos deveriam ir às urnas com suas propostas e plano de governo individual, próprio e em chapa pura. “Tem café no bule”? Sim! Então, podem ir as urnas!

Tempo máximo de mandato 05 anos, sem direito a reeleição e os candidatos deveriam obedecer a exigências quanto ao preparo pessoal, acadêmico e técnico básico para o exercício do cargo, ficha limpa, pessoal e profissional e outros pré - requisitos fundamentais ao seu desempenho e exercício da atividade política.

Nenhum tipo de financiamento externo, ou seja, que não fosse do próprio bolso do candidato, seria permitido nas campanhas e as eleições, para todos os níveis, deveriam ser realizadas, todas, no mesmo ano, naquele que antecede ao fim do mandato.

Quanto ao eleitor, o voto não deveria ser obrigatório e votariam apenas os alfabetizados, com conclusão do antigo curso primário e os cidadãos livres.

Evidente que a Lei deveria prever ações de segurança para inibir a compra de votos, direta e indireta, boca de urna e outras atitudes nocivas ao bom exercício da democracia, com penas rigorosas para os infratores, tipo inelegibilidade, durante um período pré - determinado e outras, inclusive multas e detenção em regime fechado.

Bem, como disse acima, não sou técnico no assunto, sou apenas um cidadão que gostaria de dignidade, justiça e lisura na pratica da democracia, principalmente durante o período pré - eleitoral e quando das eleições, propriamente ditas e que isso pudesse exemplificar de forma positiva outras decisões e influenciar outros setores da sociedade brasileira a estar do lado do bem, do país e de seu povo!