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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010


Reforma do Judiciário aos olhos do cidadão!
Ricardo Martins

Antes de qualquer coisa, esta é a posição de um cidadão, de um leigo, que sente e percebe mais do que enxerga tecnicamente as necessidades deste que é denominado um dos 03 poderes da República. Portanto, é por conta deste desconhecimento técnico que vou  falar e descrever sobre as causas e conseqüências aos olhos da sociedade deste país.

Com toda a certeza quando se fala em Reforma do Judiciário, os envolvidos pensam logo em situações e adequações administrativas, operacionais, internas e principalmente financeiras, destinações de verbas, orçamentos independentes, enfim. Evidente que estas necessidades devem existir, porém  o que a opinião pública às vezes não concorda é com a avidez, com a voracidade com que querem estas alterações, certamente necessárias, pertinentes e justas.

Porém, como dito acima, o foco é outro, é sobre o desempenho e as decisões da Justiça, do sistema, das rotinas e, sobretudo das atitudes e posturas advindas destas e suas conseqüências sobre a sociedade brasileira. Por exemplo, não é possível que na plenitude da Informática existam ainda acúmulos absurdos de processos em todas as Comarcas e Varas do país, processos que levam anos para serem finalmente julgados. Alguma coisa deve estar errada e com certeza tem a ver com gestão inadequada, sistemas e rotinas ultrapassadas e excesso de burocracia, na verdade tecno–burocracia (permitam-me a expressão).

Outra coisa que em pleno ano de 2010 é difícil, complicado mesmo, para o simples e mortal cidadão entender é a lingüística da Justiça, muito elaborada, arcaica, fora de moda, inclusive em Latim, língua que não é utilizada há anos. Se estamos no Brasil, que se use o português usual, a língua portuguesa escrita e falada por todos. O mesmo ocorre com os textos das leis, por que não são publicadas em português claro e comum a todos, e de forma bem objetiva e direta?

Outra coisa de difícil compreensão é o caso das instâncias e dos recursos, para que tantos? Será necessário tudo isso?

Partindo daí o natural é chegar ao questionamento dos excessivos e díspares benefícios, privilégios e situações de imunidades que permeiam a grande maioria das leis existentes no Brasil, e o mais grave, estimulando a impunidade e via de regra beneficiando o infrator, o criminoso, o delinqüente, em detrimento e prejuízo das vitimas em geral.

Mais grave que isso é a falta de critério e de bom senso quando das aplicações e concessões destes benefícios, pois estes apesar de estarem explícitos na Lei deveriam ser analisados criteriosamente pelo magistrado, caso a caso, considerando a periculosidade do beneficiado, até que a legislação fosse alterada adequadamente.

Conclama-se neste momento com muita veemência as prerrogativas dos magistrados, o seu poder de decidir, divergir e discordar da aplicação deste ou aquele benefício ou privilégio considerando a segurança da população.

O que não se pode permitir ou tolerar, em nenhuma hipótese, é que considerando o escrito da lei, conceda-se de forma totalmente irresponsável, por exemplo, prisão domiciliar para um contumaz estuprador ou para um habitual assaltante à mão armada ou colocar em regime semi-aberto um serial homicida, um seqüestrador ou latrocida. O magistrado tem poder suficiente para discordar e não conceder regalias para criminosos com extensa e vasta atividade criminosa.

É necessário alterar as leis? Que se faça imediatamente, porém enquanto isso não acontece perante a sociedade é de responsabilidade do juiz manter estes meliantes em regime bem fechado. Reitero aqui que o magistrado possui sim prerrogativas e poder para tal e que são muito bem utilizadas quando lhes é conveniente, inclusive em instancias superiores. O que falta muitas vezes é um fundamento consistente por parte do juiz, ao especificar ou explicitar uma sentença ou decisão.

Na contra mão das questões dos perigosos e exagerados privilégios, das concessões insensatas, está a falta de agilidade e interesse na liberação daqueles que já cumpriram suas penas e não possuem mais nenhum outro processo a ser julgado. Estes já deveriam estar em liberdade.

Esta é outra questão considerada difícil de entender: se o infrator tem, comprovadamente, inúmeros processos contra si, onde é apontado como culpado por cometer a mesma infração, por que não se usa um “Rito Sumário” e o condena em todos os processos de uma só vez?

Enfim, se continuar nesta exposição de motivos não haverá limites de páginas para o objeto deste artigo e sua finalização. Peço que me desculpem pela extensão do mesmo.

As leis necessitam ser modificadas, adequadas, modernizadas, ajustadas aos tempos de hoje? SIM e urgentemente! É fundamental uma Reforma no Judiciário, contundente, séria, eficiente e responsável.

Enquanto isso não ocorrer, espera-se por decisões que favoreçam, beneficiem e protejam as vítimas, as pessoas de bem não o bandido, o infrator contumaz, o marginal, o criminoso. E não nos esqueçamos dos menores infratores, a eles o rigor da lei, pois a maioria possui ficha criminal muito mais extensa que os maiores de idade.