Menor Infrator
Um grave e real problema a ser atacado frontalmente e urgentemente!
Ricardo Martins
Como tantos outros problemas brasileiros que refletem no dia a dia do cidadão de bem, o “menor infrator” é um tema tratado, claramente, sem nenhum interesse pelo chamado “serviço público”, ou seja, a partir do Executivo, Legislativo e Judiciário, que nada ou muito pouco fazem a fim de minimizar ou adequar à situação. Evidente que isso é regra geral, existem raríssimas exceções.
Leis, até que existem, apesar de estarem ultrapassadas para muitos e necessitarem de atualizações e ajustamento, com o que concordo, porém a determinante neste caso, uma legislação que incida diretamente sobre a questão que é discutida há anos com o claro objetivo de nada resolver: a malfadada maioridade penal.
A questão não é essa, 16 ou 18 anos, e sim, punir o infrator com qualquer idade. Infringiu? Responde por isso e recebe o rigor da Lei. Antes ou a par disso é importante observar: por que o menor infringe? Por saber que é inimputável e que as sanções hoje previstas são banais, em breve, muito breve, vai estar nas ruas novamente, e o pior, matando, roubando, seqüestrando e estuprando.
Penso que são no mínimo dois caminhos a seguir: além da definição indispensável de uma legislação, que poderia ser até estadual, sobre a responsabilidade criminal independente da idade, pois entendo que o menor infrator tem que saber que será punido com rigor ao infringir, implementar a criação de dois tipos de unidades prisionais, uma com fins de detenção e outra com proposta de ressocialização, ambas porém com instalações decentes, com celas duplas e com espaços para implemento de atividades escolar, cultural, esportiva, social e profissional, naquelas que se propõe a ressocialização. Isso deveria ocorrer por todo o Brasil, em cada estado e algumas unidades federais, tanto de uma quanto da outra.
O que isso motivaria? Inicialmente a necessidade imperiosa de separar o “joio do trigo”, ou seja, quem é recuperável, ressocializável e quem não é, e na seqüência encaminhar caso a caso ao destino apropriado.
Concluindo, objetivamente, os passos seriam estes: definir através de legislação adequada a imputabilidade rigorosa, em qualquer idade, do menor infrator, a instalação de três ou quatro unidades federais, no máximo com 400 vagas, cada uma, para a detenção e mais algumas em cada estado, também para este fim e a implantação de Unidades de Recuperação, também nos estados, para onde os menores efetivamente com chance de ressocialização seriam enviados.
Penso que o adolescente deva ser protegido através de ações comunitárias que estimulem seu interesse por outras atividades que não o crime, isso por conta de ONGs, ações de governo, enfim, porém que o mesmo tenha pleno conhecimento que se ingressar no crime terá o mesmo tratamento do delinqüente adulto, sofrendo o rigor da Lei com o mesmo peso e a mesma severidade.
Como dito na abertura deste artigo, este é um problema como tantos outros no Brasil que ganha dimensões gigantescas por conta de se empurrar com a barriga, sendo que na prática desde que haja vontade e interesse político são de fácil solução. E neste caso a solução deste reduziria consideravelmente a situação caótica da segurança pública no país, tenham absoluta certeza disto.
Um grave e real problema a ser atacado frontalmente e urgentemente!
Ricardo Martins
Como tantos outros problemas brasileiros que refletem no dia a dia do cidadão de bem, o “menor infrator” é um tema tratado, claramente, sem nenhum interesse pelo chamado “serviço público”, ou seja, a partir do Executivo, Legislativo e Judiciário, que nada ou muito pouco fazem a fim de minimizar ou adequar à situação. Evidente que isso é regra geral, existem raríssimas exceções.
Leis, até que existem, apesar de estarem ultrapassadas para muitos e necessitarem de atualizações e ajustamento, com o que concordo, porém a determinante neste caso, uma legislação que incida diretamente sobre a questão que é discutida há anos com o claro objetivo de nada resolver: a malfadada maioridade penal.
A questão não é essa, 16 ou 18 anos, e sim, punir o infrator com qualquer idade. Infringiu? Responde por isso e recebe o rigor da Lei. Antes ou a par disso é importante observar: por que o menor infringe? Por saber que é inimputável e que as sanções hoje previstas são banais, em breve, muito breve, vai estar nas ruas novamente, e o pior, matando, roubando, seqüestrando e estuprando.
Penso que são no mínimo dois caminhos a seguir: além da definição indispensável de uma legislação, que poderia ser até estadual, sobre a responsabilidade criminal independente da idade, pois entendo que o menor infrator tem que saber que será punido com rigor ao infringir, implementar a criação de dois tipos de unidades prisionais, uma com fins de detenção e outra com proposta de ressocialização, ambas porém com instalações decentes, com celas duplas e com espaços para implemento de atividades escolar, cultural, esportiva, social e profissional, naquelas que se propõe a ressocialização. Isso deveria ocorrer por todo o Brasil, em cada estado e algumas unidades federais, tanto de uma quanto da outra.
O que isso motivaria? Inicialmente a necessidade imperiosa de separar o “joio do trigo”, ou seja, quem é recuperável, ressocializável e quem não é, e na seqüência encaminhar caso a caso ao destino apropriado.
Concluindo, objetivamente, os passos seriam estes: definir através de legislação adequada a imputabilidade rigorosa, em qualquer idade, do menor infrator, a instalação de três ou quatro unidades federais, no máximo com 400 vagas, cada uma, para a detenção e mais algumas em cada estado, também para este fim e a implantação de Unidades de Recuperação, também nos estados, para onde os menores efetivamente com chance de ressocialização seriam enviados.
Penso que o adolescente deva ser protegido através de ações comunitárias que estimulem seu interesse por outras atividades que não o crime, isso por conta de ONGs, ações de governo, enfim, porém que o mesmo tenha pleno conhecimento que se ingressar no crime terá o mesmo tratamento do delinqüente adulto, sofrendo o rigor da Lei com o mesmo peso e a mesma severidade.
Como dito na abertura deste artigo, este é um problema como tantos outros no Brasil que ganha dimensões gigantescas por conta de se empurrar com a barriga, sendo que na prática desde que haja vontade e interesse político são de fácil solução. E neste caso a solução deste reduziria consideravelmente a situação caótica da segurança pública no país, tenham absoluta certeza disto.
2 comentários:
Olá, Ricardo.
Questão complexa essa, hein?
Vou passar minha opinião, tá?
Entendo sua preocupação. Contudo, alguns pontos precisam ser discutidos, pontos esses que são anteriores ao paradigma punitivo.
Primeiro: as pesquisas demonstram que o cérebro humano, em especial o cerebelo, a porção mais nobre e responsável pela contenção dos impulsos, só está devidamente formado após os vinte e um anos. Assim, sob a ótica biológica, um adolescente não é igual a um adulto. E não seria isonômico tratá-lo como tal.
O discurso punitivo também esquece que a punição, da forma que atualmente existe, termina sendo o passo mais importante para a completa deformação do adolescente infrator. Ao invés de educá-lo e intimidá-lo a não cometer mais infrações (prevenção geral e especial), degenera-o.
Seria importante cada cidadão pegar o Estatuto da Criança e do Adolescente, lê-lo, e depois se dirigir a uma instituição de "recuperação" de adolescentes infratores. Visitar tudo, anotar o que há de conformidade com a lei e depois fazer uma reflexão sobre o problema.
Outro ponto é a comum separação que fazemos entre "infrator" e "cidadão de bem". Se formos olhar bem, veremos que todos nós, inclusive os chamados "cidadãos de bem", incluindo os filhos de nossos vizinhos, cometem infrações, e que o sistema penal termina sendo extremamente violento e discriminador contra os mais pobres. O discurso é um, e a prática jurídica termina sendo outra. Ou você já ouviu falar de algum "badboy" classe média internado numa instituição dessas? A realidade termina sendo de opressão contra os que já são oprimidos pela miséria, pela falta de oportunidades e de perspectivas de vida. Desculpe a expressão, mas o sistema transforma pessoas em lixo.
Acho que antes de discutirmos reformas na maioridade penal, precisamos realmente aplicar o estatuto da Criança e do Adolescente. Não se trata de leis ultrapassadas. Trata-se de não cumpri-las.
Outro ponto é a nossa idéia intelectualizada do adolescente infrator que é apreendido (pois como falei, os "badboys" das classes média e alta ficam impunes). O perfil real é o seguinte: jovem da classe C ou D; negro; com nenhum ou pouco estudo; oriundo de lar desestruturado; dependente químico; baixa alto-estima em razão da falta de perspectivas; noção de que pelos meios institucionais não obterá o sucesso apregoado pela sociedade.
Nosso princípio da igualdade é um garrancho numa folha de papael. Não passa disso. Não por menos haver tanta impunidade nos crimes dos poderosos. Ou você já ouviu falar de alguém preso e condenado por corrupção (mesmo em casos de desvios milionários) em nosso sistema penitenciário? Eu não conheço.
Punir infrator, independente da idade, é uma temeridade. Se já punimos tão desigualmente e de maneira tão seletiva e desumana, desrespeitando todos os tratados de direitos humanos que o Brasil assinou, imagine se a coisa corresse solta. Daí a pouco estaríamos prendendo crianças. Ao invés de exigirmos políticas de segurança pública, pergunto-me: que tal mais políticas públicas de segurança (educação, saúde, transporte, alimentação, salubridade, lazer e por aí vai)?
O ser humano, no reino animal, é o que comete os atos de maior desumanidade. Somos predadores de nós mesmos...
Abraço.
Retificando a postagem anterior, leia-se auto-estima.
Abraço
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